Você abre a solicitação de embarque e o importador exige Certificado de Origem preferencial. Até aí, tudo certo. O problema começa quando você precisa definir qual formulário usar, qual acordo comercial cobre aquele produto e se o NCM que está no invoice realmente confere direito à preferência tarifária. Errar qualquer um desses pontos significa certificado recusado na aduana de destino, tarifa cheia aplicada sobre a carga e uma ligação desconfortável com o cliente do outro lado.
Esse tipo de erro não é falta de atenção. É falta de uma referência objetiva que mostre, de forma clara, quais acordos exigem qual tipo de certificado e como identificar o correto antes de abrir qualquer sistema de emissão.
Por que o tipo de certificado importa tanto quanto a emissão em si
O Brasil mantém hoje mais de 20 acordos comerciais ativos, entre tratados multilaterais, acordos de complementação econômica (ACE) e acordos de livre comércio bilaterais. Cada um desses acordos tem regras de origem específicas, formulários próprios e exigências distintas de preenchimento.
Emitir o formulário errado equivale a não ter certificado: a autoridade aduaneira do país de destino pode recusar a preferência tarifária mesmo que o produto seja genuinamente originário do Brasil.
O impacto é direto: a tarifa cheia é aplicada, o importador paga mais do que o previsto e a responsabilidade recai sobre quem assinou a documentação.
Mapa prático: acordos ativos e formulários correspondentes
Abaixo estão os principais acordos comerciais do Brasil com exigência de Certificado de Origem e o formulário correspondente. Use como referência de consulta antes de cada emissão.
MERCOSUL e acordos derivados (ACE 18)
Formulário: Certificado de Origem MERCOSUL (modelo próprio do bloco)
Destinos cobertos: Argentina, Uruguai, Paraguai, Venezuela (suspensa)
Regra central: critério de transformação substancial ou conteúdo regional mínimo, definido produto a produto no Anexo do ACE 18
Acordo Brasil-Chile (ACE 35)
Formulário: Certificado de Origem bilateral ACE 35
Destino: Chile
Detalhe operacional: o Chile aplica tarifa zero para centenas de NCMs sob este acordo. A lista de produtos com preferência plena é extensa, mas nem todos os NCMs estão cobertos. Verificar o Apêndice do ACE 35 antes de emitir é obrigatório.
Acordo MERCOSUL-Bolívia (ACE 36)
Formulário: Certificado de Origem ACE 36
Destino: Bolívia
Acordo MERCOSUL-Peru (ACE 58)
Formulário: Certificado de Origem ACE 58
Destino: Peru
Acordo MERCOSUL-Colômbia, Equador e Venezuela (ACE 59)
Formulário: Certificado de Origem ACE 59
Destinos: Colômbia, Equador
Sistema Geral de Preferências (SGP)
Formulário: Certificado de Origem Formulário A (Form A)
Destinos: países desenvolvidos que concedem preferências a países em desenvolvimento (União Europeia, Japão, Canadá, entre outros)
Ponto de atenção: o SGP é unilateral. O país de destino concede a preferência por decisão própria e pode suspendê-la. Verifique o status do SGP do país de destino antes de emitir o Form A.
Acordo Brasil-Israel (em vigor desde 2024)
Formulário: Certificado de Origem bilateral conforme protocolo do acordo
Destino: Israel
Status: acordo de livre comércio bilateral em implementação progressiva de tarifas. Verificar cronograma de desgravação para o NCM específico.
Como identificar o formulário correto em 3 passos
Passo 1: confirme o país de destino e o acordo vigente
Nem todo destino tem acordo ativo com o Brasil. Para destinos sem acordo preferencial, não há Certificado de Origem preferencial a emitir, apenas o certificado não preferencial (quando exigido pelo importador como prova de origem).
Passo 2: consulte o NCM na lista de concessões do acordo
Cada acordo tem um anexo com a lista de NCMs cobertos e as respectivas tarifas preferenciais. Um NCM fora dessa lista não gera direito à preferência, mesmo que o produto seja brasileiro.
Dica aplicável agora: o site do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) mantém os textos consolidados dos ACEs. Antes de emitir para um destino novo, baixe o Apêndice do acordo e filtre pelo NCM do produto. Esse passo evita a maioria das recusas por "produto não coberto".
Passo 3: verifique a regra de origem específica do produto
Cada NCM dentro de um acordo pode ter uma regra de origem diferente: transformação substancial, conteúdo regional mínimo (em geral 40% a 60% de valor agregado regional), mudança de classificação tarifária ou combinação de critérios. A regra está no Anexo de Regras de Origem do acordo, não no formulário em si.
Erros que geram recusa na aduana de destino
NCM desatualizado na TEC: a Tarifa Externa Comum passa por revisões periódicas. Um NCM que era válido há dois anos pode ter sido desdobrado ou reclassificado. Certificado com NCM divergente do invoice é motivo de recusa automática em muitas aduanas.
Formulário errado para o acordo: emitir um Certificado de Origem MERCOSUL para uma exportação ao Chile (que exige o ACE 35) invalida a preferência tarifária, mesmo que o produto seja idêntico.
Conteúdo regional não comprovado: para produtos com insumos importados, o cálculo do conteúdo regional precisa estar documentado internamente. A aduana de destino pode solicitar essa comprovação a qualquer momento.
Assinatura sem autorização formal: algumas aduanas exigem que o signatário do certificado esteja previamente cadastrado junto à entidade emissora. Verificar esse cadastro antes do embarque evita certificados emitidos com assinatura não reconhecida.
Antes do próximo embarque
Montar uma tabela interna com os destinos habituais da sua operação, o acordo correspondente, o formulário correto e a regra de origem do NCM principal de cada produto reduz o tempo de emissão e elimina o retrabalho de consulta a cada novo pedido. Para operações com 10 a 30 emissões mensais, essa referência vale horas por semana.
Para emitir o Certificado de Origem com o formulário correto já validado, acesse a plataforma de emissão de Certificado de Origem da ACITEC. A aprovação é processada em menos de 1 segundo e a plataforma opera 24 horas por dia, incluindo feriados. As primeiras 10 emissões são gratuitas.
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