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Certificado de Origem para exportar calçados: o que exigem

Saiba se o Certificado de Origem é obrigatório para exportar calçados do Brasil, quais documentos são exigidos e como evitar erros que atrasam o embarque.

Equipe ACITEC•03 de outubro de 2026
Caixas de calçados exportados empilhadas em contêiner com documentos de exportação ao lado
Foto por Paul .T na Unsplash

O par NCM/SH define o jogo antes de qualquer negociação. Para calçados exportados do Brasil, o Capítulo 64 da Nomenclatura Comum do Mercosul concentra a maioria dos produtos: solados, cabedais, calçados de couro, de borracha, de material sintético. Antes de pensar em qual documento emitir, o exportador precisa ter certeza de que o NCM declarado na fatura comercial corresponde exatamente ao produto físico, porque é esse código que aciona as regras de origem aplicáveis e determina se o Certificado de Origem não preferencial é suficiente ou se o destino exige algo além disso.

Sim, o Certificado de Origem é exigido para exportar calçados do Brasil. A resposta direta para quem está estruturando a operação: praticamente todos os principais mercados importadores de calçados brasileiros, da Argentina ao México, solicitam o documento para fins alfandegários, comprovação de procedência e eventual aplicação de alíquotas diferenciadas. A ausência do certificado não atrasa só o desembaraço; em alguns destinos, bloqueia a liberação da carga integralmente.

O que as regras de origem determinam para calçados

Regra de origem é o critério que define se um produto pode ser considerado "originário" de um país para fins de comércio internacional. No caso do calçado, a lógica é relativamente direta quando a fabricação é integral no Brasil. O problema aparece em operações com insumos importados: cabedal produzido com couro argentino, solado com borracha sintética de origem asiática, palmilha importada. Quando os componentes cruzam fronteiras antes de virar produto final, é preciso demonstrar que houve transformação substancial suficiente no Brasil para que o produto seja considerado de origem brasileira.

Para o Certificado de Origem não preferencial (o modelo padrão, exigido na maioria das exportações), o critério de transformação substancial é avaliado caso a caso com base na mudança de classificação tarifária: se o insumo importado tem um NCM diferente do produto final exportado, em geral o critério está satisfeito.

O Certificado de Origem não preferencial não concede tarifa reduzida, mas comprova a procedência do produto. É esse o documento que a maioria dos exportadores de calçados precisa emitir para cada embarque.

Acordos como o ACE 18 (Mercosul) e o ACE 35 (Mercosul-Chile) têm regras de origem específicas e mais detalhadas para o Capítulo 64, com requisitos de conteúdo regional ou critérios de valor adicionado. Esses acordos podem ser relevantes dependendo do destino e da estrutura produtiva da empresa, mas o Certificado de Origem emitido para operações ao amparo desses acordos é o preferencial, e segue fluxo institucional próprio. O que a ACITEC emite é o Certificado de Origem não preferencial, que serve para destinos que exigem comprovação de procedência sem vínculo a acordo específico.

Documentação exigida para emitir o Certificado de Origem de calçados

A documentação de suporte que instrui o pedido de Certificado de Origem não preferencial segue um padrão que qualquer exportador de calçados precisa ter organizado antes de abrir o sistema de emissão:

Fatura comercial (invoice): deve conter descrição detalhada do produto, NCM correto do Capítulo 64, país de destino, valor FOB e identificação completa do exportador e importador.

Romaneio de carga (packing list): discriminação por volume, peso bruto e líquido, referências de produto. Para calçados, é comum ter variação de tamanho e cor no mesmo embarque; o packing list precisa refletir isso com precisão.

Conhecimento de embarque (B/L ou AWB): confirma o destino declarado e o exportador. Inconsistência entre o país de destino no B/L e no formulário do certificado é uma das causas mais comuns de recusa.

Declaração de Exportação (DE) ou Declaração Única de Exportação (DUE): o número da DUE é exigido no formulário do Certificado de Origem e precisa estar registrado no Siscomex antes da emissão.

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Declaração de origem do fabricante: quando o exportador não é o próprio fabricante, é necessário apresentar declaração assinada pelo fabricante atestando que o produto foi fabricado no Brasil. Esse documento é frequentemente esquecido em operações de trading e é causa de indeferimento.

Dica aplicável agora: antes de iniciar o pedido, compare o NCM declarado na DUE com o NCM que aparece na invoice. Se houver divergência de qualquer dígito, corrija antes de submeter o pedido. Essa inconsistência sozinha responde por uma parcela relevante dos indeferimentos de Certificado de Origem para calçados.

Erros operacionais que atrasam o certificado de calçados

NCM incorreto ou desatualizado: o Capítulo 64 tem subdivisões que podem mudar com revisões da TEC. Calçado de couro com solado de borracha tem classificação diferente de calçado inteiramente sintético. Verificar a TEC 2026 antes de cada embarque não é exagero, é procedimento.

Descrição do produto genérica demais: "calçados femininos" não é suficiente. O campo de descrição precisa incluir material predominante do cabedal, material do solado e uso previsto (feminino/masculino/infantil, esportivo/casual/de segurança). Quanto mais específico, menor o risco de questionamento na aduana de destino.

Data de emissão posterior à data de embarque: o Certificado de Origem deve ser emitido antes ou na data do embarque. Emissão retroativa é aceita em casos específicos com justificativa, mas é burocracia adicional que ninguém quer na véspera de um embarque.

Falta de visto consular: alguns destinos, especialmente no Oriente Médio e em partes da África, exigem que o Certificado de Origem seja autenticado por consulado. Esse requisito precisa ser verificado com antecedência, porque o processo consular tem prazo próprio e não se encaixa em operações de última hora.

Como organizar o fluxo de emissão sem depender de horário comercial

Exportadores de calçados com frequência semanal de embarque conhecem bem o problema: o navio fecha no sábado, o certificado precisa ser emitido na sexta, e a associação comercial encerra atendimento às 18h. Documento que fica pronto depois do fechamento do expediente espera até segunda-feira para ser emitido. Isso não é hipótese; é o fluxo padrão de quem depende de atendimento presencial ou de plataformas com janela de operação limitada.

A ACITEC emite o Certificado de Origem não preferencial com aprovação disponível 24 horas por dia, 365 dias por ano, incluindo feriados e fins de semana. O processo é digital, o formulário é preenchido na plataforma, e a aprovação via Inteligência Artificial ocorre em menos de 1 segundo após a submissão. Para exportadores de calçados com volume semanal, isso elimina a dependência de janela de atendimento e reduz o risco de atraso de embarque por falta de documentação.

Para estruturar o fluxo sem gargalo documental, o passo mais simples é criar a conta em app.acitec.org.br antes do próximo embarque, familiarizar-se com o formulário e usar as 10 emissões gratuitas disponíveis no cadastro para validar o processo com operações reais. Confira as condições ao criar a conta.

Conclusão

Exportar calçados com consistência exige que a documentação de origem esteja resolvida antes de o embarque se tornar urgente. Ter o NCM correto, a DUE registrada, a declaração do fabricante em mãos e o Certificado de Origem emitido dentro da janela de embarque não é detalhe operacional: é o que separa o contêiner que embarca do contêiner que fica no porto gerando custo.

Para tirar dúvidas sobre a emissão do Certificado de Origem não preferencial para calçados, fale com a equipe pelo WhatsApp (41) 99735-3100.

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Perguntas frequentes

Preciso de Certificado de Origem para exportar calçados do Brasil?+

Sim. Praticamente todos os principais mercados importadores de calçados brasileiros exigem o Certificado de Origem para fins alfandegários, comprovação de procedência e aplicação de alíquotas. A ausência pode bloquear a liberação da carga no destino.

Quais documentos são necessários para emitir o Certificado de Origem de calçados?+

São exigidos: fatura comercial com NCM do Capítulo 64, romaneio de carga, conhecimento de embarque (B/L ou AWB), número da DUE registrada no Siscomex e declaração de origem do fabricante quando o exportador não for o próprio fabricante.

Qual NCM usar para calçados exportados do Brasil?+

Calçados se enquadram no Capítulo 64 da NCM. A subposição correta varia conforme o material do cabedal e do solado. Calçado de couro com solado de borracha tem classificação diferente de calçado inteiramente sintético. Consulte a TEC 2026 antes de cada embarque.

Qual a diferença entre Certificado de Origem preferencial e não preferencial para calçados?+

O não preferencial comprova a procedência do produto sem vínculo a acordo comercial. O preferencial é emitido ao amparo de acordos como ACE 18 ou ACE 35 e pode garantir tarifa reduzida no destino, mas segue fluxo institucional próprio e tem regras de origem mais detalhadas.

O Certificado de Origem de calçados pode ser emitido depois do embarque?+

O certificado deve ser emitido antes ou na data do embarque. Emissão retroativa é aceita em casos específicos mediante justificativa, mas gera burocracia adicional e risco de atraso na liberação da carga no destino.

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