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Certificado de Origem Mercosul: como preencher

Saiba quais produtos precisam de Certificado de Origem para exportar ao Mercosul, como preencher o formulário e evitar erros que travam o embarque.

Equipe ACITEC•24 de agosto de 2026
Formulário de Certificado de Origem Mercosul sobre mesa com documentos de exportação, fatura comercial e packing list
Foto por Lewis Keegan na Unsplash

Você acabou de preencher a fatura comercial, conferiu o packing list, alinhou o booking com o agente de cargas e aí descobre que o importador argentino exige o Certificado de Origem junto aos documentos de embarque. O prazo fecha amanhã. Você sabe que precisa emitir, mas na hora de preencher o formulário surgem as dúvidas de sempre: esse produto se enquadra? Quais campos são obrigatórios? O que exatamente a Receita Federal verifica nesse documento?

Essas dúvidas custam tempo. E no comércio exterior, tempo é contêiner parado, demurrage acumulando e cliente do outro lado da fronteira esperando resposta.

O que é o Certificado de Origem no contexto do Mercosul

O Certificado de Origem é o documento que comprova que uma mercadoria foi produzida, processada ou transformada substancialmente no país exportador. No contexto do Mercosul, ele serve principalmente para fins de comprovação da origem da mercadoria perante as autoridades aduaneiras do país de destino.

Importante: o Certificado de Origem emitido para o Mercosul é vinculado ao Acordo de Complementação Econômica 18 (ACE 18), que regula o comércio intrabloco entre Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai. A ACITEC não emite Certificado de Origem preferencial vinculado ao ACE 18 nem a qualquer outro acordo preferencial. Este artigo aborda o tema exclusivamente para fins educacionais.

Para fins operacionais no dia a dia de quem emite certificados, o ponto mais importante é distinguir dois tipos:

  • Certificado de Origem não preferencial (comum): comprova a origem da mercadoria para fins gerais de comércio, controle aduaneiro, estatísticas e exigências do importador ou do banco na operação de câmbio. Não concede redução tarifária.
  • Certificado de Origem preferencial: vinculado a acordos comerciais específicos (como o ACE 18), permite ao importador solicitar redução ou isenção de tarifa na aduana de destino. Exige habilitação específica da entidade emissora junto ao órgão competente.

Para a maioria das operações rotineiras, quando o importador ou o banco solicita o Certificado de Origem sem especificar o acordo, ele está pedindo o documento não preferencial. Confirme sempre com o importador antes de emitir.

Quais produtos precisam de Certificado de Origem para exportar para o Mercosul

A obrigatoriedade não é definida pelo produto em si, mas pela exigência do importador, do banco financiador ou da legislação aduaneira do país de destino. Na prática, os casos mais frequentes em que o Certificado de Origem é exigido nas exportações para o Mercosul são:

  • Operações de câmbio em que o banco correspondente exige comprovação de origem como condição para liberação do pagamento
  • Importadores que precisam comprovar origem para fins de compliance interno ou exigências de clientes finais
  • Produtos sujeitos a controles específicos nas aduanas de Argentina, Uruguai e Paraguai
  • Licitações e contratos públicos que exigem comprovação de origem nacional do fornecedor

Não existe uma lista taxativa de NCMs obrigados ao Certificado de Origem não preferencial para o Mercosul. A exigência vem do contrato comercial ou da instrução de embarque. Se o importador pediu, você precisa emitir.

Como preencher o formulário: campos críticos e onde a maioria erra

O formulário do Certificado de Origem tem campos padronizados pelas entidades emissoras habilitadas. Os pontos que concentram a maioria dos erros operacionais são:

NCM: o código deve ser o vigente na Tabela de Incidência do IPI (TIPI) e na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Qualquer divergência entre o NCM declarado no certificado e o que consta na fatura comercial gera inconsistência documental. Antes de abrir qualquer sistema de emissão, verifique o NCM na TEC (Tarifa Externa Comum) atualizada, disponível no portal da Receita Federal.

Dado útil: a divergência de NCM entre documentos é uma das causas mais frequentes de glosa e recusa de Certificado de Origem. Conferir esse campo antes de preencher o formulário elimina a maioria dos retrabalhos.

Descrição da mercadoria: deve ser suficientemente específica para identificar o produto, mas sem incluir informações que não constam na fatura. Copiar e colar diretamente da fatura comercial é a prática mais segura para manter consistência documental.

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País de origem: para o Brasil, o campo é sempre "Brasil" ou "BR". Parece óbvio, mas erros de digitação nesse campo invalidam o documento.

Peso e quantidade: devem coincidir exatamente com os valores declarados na fatura e no packing list. Qualquer arredondamento diferente entre os documentos pode ser questionado na aduana.

Declaração do exportador: o exportador (ou seu representante) declara, sob sua responsabilidade, que as informações prestadas são verdadeiras. Essa declaração tem implicações legais, especialmente em operações com câmbio.

O que a Receita Federal verifica

A Receita Federal do Brasil não emite Certificados de Origem, mas atua em dois pontos do processo: no credenciamento das entidades emissoras habilitadas e na verificação da conformidade documental em fiscalizações de exportação.

O que os auditores verificam quando há questionamento sobre um Certificado de Origem:

  1. Consistência entre documentos: fatura comercial, packing list, DU-E (Declaração Única de Exportação) e Certificado de Origem devem ter NCM, descrição, peso e valores coerentes entre si.
  2. Habilitação da entidade emissora: o certificado precisa ter sido emitido por entidade credenciada pelo MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços).
  3. Conformidade com as regras de origem declaradas: se o certificado invoca um acordo específico, a Receita pode verificar se o produto de fato atende aos critérios de conteúdo nacional ou transformação substancial exigidos por aquele acordo.
  4. Autenticidade do documento: em operações suspeitas, a aduana pode solicitar verificação direta junto à entidade emissora.

Para o Certificado de Origem não preferencial, o foco da verificação é principalmente a consistência documental. Para o preferencial, o escrutínio é maior porque envolve benefício tarifário.

Erros que travam embarque e como evitá-los

Três situações que aparecem com frequência em operações para o Mercosul:

1. Emitir o certificado antes de fechar a fatura final. Se o valor ou a quantidade mudar após a emissão, o certificado fica inconsistente. Emita sempre com base na fatura comercial definitiva.

2. Confundir país de destino com país de origem do importador. O campo "país de destino" no formulário se refere ao país para onde a mercadoria está sendo exportada, não à nacionalidade do grupo controlador do importador.

3. Não guardar o comprovante de emissão. Em caso de questionamento pela aduana de destino, o exportador precisa comprovar que o documento foi emitido por entidade habilitada. Mantenha o número do certificado e o comprovante de emissão arquivados junto aos demais documentos do embarque.

Conclusão

Preencher o Certificado de Origem corretamente é uma questão de consistência documental: NCM atualizado, descrição alinhada à fatura, peso e quantidade conferidos antes de enviar. A maioria dos problemas que travam embarque não vem de desconhecimento do processo, mas de retrabalho evitável.

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Perguntas frequentes

Quais produtos precisam de Certificado de Origem para exportar para o Mercosul?+

A obrigatoriedade não é definida pelo produto, mas pela exigência do importador, do banco ou da aduana do país de destino. Se o importador pediu o documento, é necessário emitir, independentemente do NCM.

Qual a diferença entre Certificado de Origem preferencial e não preferencial?+

O não preferencial comprova a origem para fins gerais, sem redução tarifária. O preferencial é vinculado a acordos como o ACE 18 e permite ao importador solicitar redução ou isenção de tarifa na aduana de destino.

Como preencher o formulário do Certificado de Origem corretamente?+

Use o NCM vigente na TIPI, copie a descrição diretamente da fatura comercial e confira que peso e quantidade coincidem com o packing list. Emita somente após a fatura comercial estar finalizada.

O que a Receita Federal verifica no Certificado de Origem?+

A Receita verifica a consistência entre fatura, packing list, DU-E e certificado, a habilitação da entidade emissora junto ao MDIC e, no caso do preferencial, o atendimento às regras de origem do acordo invocado.

Quem pode emitir o Certificado de Origem no Brasil?+

Apenas entidades credenciadas pelo MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) estão habilitadas a emitir Certificados de Origem. Emissões feitas por entidades não credenciadas são inválidas perante a aduana.

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