Você acabou de preencher a fatura comercial, conferiu o packing list, alinhou o booking com o agente de cargas e aí descobre que o importador argentino exige o Certificado de Origem junto aos documentos de embarque. O prazo fecha amanhã. Você sabe que precisa emitir, mas na hora de preencher o formulário surgem as dúvidas de sempre: esse produto se enquadra? Quais campos são obrigatórios? O que exatamente a Receita Federal verifica nesse documento?
Essas dúvidas custam tempo. E no comércio exterior, tempo é contêiner parado, demurrage acumulando e cliente do outro lado da fronteira esperando resposta.
O que é o Certificado de Origem no contexto do Mercosul
O Certificado de Origem é o documento que comprova que uma mercadoria foi produzida, processada ou transformada substancialmente no país exportador. No contexto do Mercosul, ele serve principalmente para fins de comprovação da origem da mercadoria perante as autoridades aduaneiras do país de destino.
Importante: o Certificado de Origem emitido para o Mercosul é vinculado ao Acordo de Complementação Econômica 18 (ACE 18), que regula o comércio intrabloco entre Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai. A ACITEC não emite Certificado de Origem preferencial vinculado ao ACE 18 nem a qualquer outro acordo preferencial. Este artigo aborda o tema exclusivamente para fins educacionais.
Para fins operacionais no dia a dia de quem emite certificados, o ponto mais importante é distinguir dois tipos:
- Certificado de Origem não preferencial (comum): comprova a origem da mercadoria para fins gerais de comércio, controle aduaneiro, estatísticas e exigências do importador ou do banco na operação de câmbio. Não concede redução tarifária.
- Certificado de Origem preferencial: vinculado a acordos comerciais específicos (como o ACE 18), permite ao importador solicitar redução ou isenção de tarifa na aduana de destino. Exige habilitação específica da entidade emissora junto ao órgão competente.
Para a maioria das operações rotineiras, quando o importador ou o banco solicita o Certificado de Origem sem especificar o acordo, ele está pedindo o documento não preferencial. Confirme sempre com o importador antes de emitir.
Quais produtos precisam de Certificado de Origem para exportar para o Mercosul
A obrigatoriedade não é definida pelo produto em si, mas pela exigência do importador, do banco financiador ou da legislação aduaneira do país de destino. Na prática, os casos mais frequentes em que o Certificado de Origem é exigido nas exportações para o Mercosul são:
- Operações de câmbio em que o banco correspondente exige comprovação de origem como condição para liberação do pagamento
- Importadores que precisam comprovar origem para fins de compliance interno ou exigências de clientes finais
- Produtos sujeitos a controles específicos nas aduanas de Argentina, Uruguai e Paraguai
- Licitações e contratos públicos que exigem comprovação de origem nacional do fornecedor
Não existe uma lista taxativa de NCMs obrigados ao Certificado de Origem não preferencial para o Mercosul. A exigência vem do contrato comercial ou da instrução de embarque. Se o importador pediu, você precisa emitir.
Como preencher o formulário: campos críticos e onde a maioria erra
O formulário do Certificado de Origem tem campos padronizados pelas entidades emissoras habilitadas. Os pontos que concentram a maioria dos erros operacionais são:
NCM: o código deve ser o vigente na Tabela de Incidência do IPI (TIPI) e na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Qualquer divergência entre o NCM declarado no certificado e o que consta na fatura comercial gera inconsistência documental. Antes de abrir qualquer sistema de emissão, verifique o NCM na TEC (Tarifa Externa Comum) atualizada, disponível no portal da Receita Federal.
Dado útil: a divergência de NCM entre documentos é uma das causas mais frequentes de glosa e recusa de Certificado de Origem. Conferir esse campo antes de preencher o formulário elimina a maioria dos retrabalhos.
Descrição da mercadoria: deve ser suficientemente específica para identificar o produto, mas sem incluir informações que não constam na fatura. Copiar e colar diretamente da fatura comercial é a prática mais segura para manter consistência documental.